- Início
- Referenciais
- Implementar a NIS2
Implementar a NIS2.
As dez medidas previstas no § 30 BSIG: os requisitos, as evidências esperadas pelo BSI e como as representar.
- § 30 Abs. 2 BSIG
- Por Derya Altinay
- Atualizado em: 22/10/2026
- Tempo de leitura: 12 min.
Resposta breve.
As entidades particularmente importantes e importantes aplicam as dez medidas mínimas do § 30 Abs. 2 BSIG, da análise de riscos à autenticação multifator, segundo o risco, dimensão e estado da técnica. A direção supervisiona a implementação documentada. Incidentes significativos são notificados ao BSI: alerta em 24 horas, notificação em 72 e relatório final até um mês depois.
Enquadramento.
A lei alemã de transposição da NIS2 e de reforço da cibersegurança (NIS2UmsuCG) transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555 para o direito alemão. Entrou em vigor em 06.12.2025, sem período transitório para as medidas de gestão de riscos. As obrigações constam da nova redação da lei do BSI. O § 28 BSIG define as entidades particularmente importantes ou importantes com base no setor, na dimensão da empresa e em alguns casos especiais.
A obrigação principal consta do § 30 Abs. 1 BSIG: medidas técnicas e organizativas adequadas, proporcionais e eficazes que evitem perturbações da disponibilidade, integridade e confidencialidade dos sistemas utilizados para os serviços e limitem o impacto dos incidentes de segurança. O § 30 Abs. 2 BSIG enumera dez medidas mínimas. Para prestadores de serviços digitais, como serviços na nuvem, centros de dados e serviços geridos, prevalecem os requisitos técnicos do Regulamento de Execução (UE) 2024/2690. Os operadores de instalações críticas têm obrigações adicionais nos termos dos § 31 e § 39 BSIG.
O § 38 Abs. 1 BSIG obriga a direção a implementar as medidas e a supervisionar a sua implementação. Se violar esta obrigação, responde perante a própria entidade pelos danos culposamente causados, nos termos do § 38 Abs. 2 BSIG e das regras do direito societário aplicável (responsabilidade interna). O § 38 Abs. 3 BSIG exige ainda a participação regular dos seus membros em formação. Aplicam-se também a obrigação de registo do § 33 BSIG e as obrigações de notificação do § 32 BSIG.
As infrações aos § 30 e § 32 BSIG, incluindo a falta de documentação prevista no § 30 Abs. 1 Satz 3 BSIG, estão sujeitas a coimas nos termos do § 65 BSIG. O limite máximo é de 10 milhões de euros para entidades particularmente importantes e de 7 milhões de euros para entidades importantes. Se a empresa tiver um volume de negócios total mundial superior a 500 milhões de euros, aplica-se antes o volume de negócios: até 2% para entidades particularmente importantes e até 1,4% para entidades importantes. Acima desse volume de negócios, este valor é sempre o mais elevado.
Empresas abrangidas pela NIS2.
Na Alemanha, as empresas abrangidas pela NIS2 são classificadas segundo o § 28 BSIG: são determinantes o tipo concreto de entidade, a dimensão da empresa e as regras especiais de inclusão. Os anexos 1 e 2 enumeram as atividades abrangidas. Por isso, a designação do setor, por si só, não responde à questão, tal como o número de trabalhadores sem analisar a atividade.
A análise de aplicabilidade considera cada entidade jurídica e os seus serviços. Segundo o § 28 Abs. 4 BSIG, devem também ser consideradas as empresas parceiras e associadas; a disposição prevê uma exceção para empresas independentes em termos de tecnologias da informação. A análise inclui as regras setoriais especiais do § 28 Abs. 5 e 6 BSIG. O BSI recomenda registar a decisão e os seus fundamentos, mesmo quando a entidade não está abrangida.
Requisitos NIS2 para além da tecnologia.
Os requisitos NIS2 combinam medidas de proteção operacional com obrigações de registo, notificação e direção. As dez medidas do § 30 Abs. 2 BSIG são apresentadas abaixo, com páginas próprias de aprofundamento; em termos organizativos, juntam-se as seguintes tarefas.
Implementar e documentar de forma adequada.
O § 30 Abs. 1 BSIG exige medidas adequadas, proporcionais e eficazes, bem como a documentação do seu cumprimento; a exposição ao risco, a dimensão, os custos de implementação e os possíveis impactos determinam o grau de aprofundamento necessário.
Preparar a capacidade de notificação.
O § 32 BSIG exige notificações faseadas dos incidentes de segurança significativos; por isso, as responsabilidades, os acessos e as substituições devem ser definidos antes de um incidente e os procedimentos devem ser testados na prática.
Manter o registo atualizado.
O § 33 Abs. 1 BSIG associa o prazo de três meses à primeira classificação ou a uma nova classificação; segundo o Abs. 5, as alterações aos dados comunicados devem ser notificadas sem demora, no máximo em duas semanas.
Envolver a direção.
O § 38 BSIG obriga a direção a implementar e supervisionar as medidas e a frequentar formação regular; o BSI recomenda documentação esclarecedora da formação e das decisões.
A implementação da NIS2 como processo contínuo.
Fundamentar a aplicabilidade.
Como ponto de partida prático, registe a entidade jurídica, as atividades e os dados de dimensão e documente a classificação segundo o § 28 BSIG, incluindo as questões em aberto.
Organizar as responsabilidades.
Defina como a direção cumpre as suas obrigações segundo o § 38 BSIG e quem trata operacionalmente do registo, das notificações e da implementação.
Avaliar os riscos e a situação existente.
Identifique os riscos dos serviços abrangidos e avalie quais as medidas existentes que já dão resposta aos requisitos do § 30 BSIG.
Priorizar a implementação.
Planeie as medidas de proteção em falta, com responsáveis e prazos, e assegure em paralelo que o processo de notificação segundo o § 32 BSIG está operacional.
Acompanhar a eficácia.
Verifique a eficácia segundo o § 30 Abs. 2 Nr. 6 BSIG e atualize as medidas e a documentação quando os riscos ou os serviços mudarem.
As evidências NIS2 não são um certificado único.
O BSIG associa a obrigação de documentação aos poderes de supervisão das autoridades. O § 61 BSIG diz respeito às entidades particularmente importantes; o § 62 BSIG permite avaliar entidades importantes quando existam indícios pertinentes. Um certificado voluntário pode apoiar a documentação, mas, segundo o enquadramento do BSI, não substitui a demonstração de todas as obrigações legais. Continua a ser determinante saber que entidade, serviços e medidas cada evidência efetivamente abrange.
Saiba mais no blogue.
- Guia de implementação da NIS2Aprofunde a organização a longo prazo do âmbito, da direção e das evidências.
- Registo NIS2 em 2026Leia o artigo de julho de 2026, referente a esse momento, com a respetiva nota sobre a atualidade da informação.
- NIS2 e ISO 27001Aprofunde a utilização de um SGSI já existente.
NIS2 e sistemas de gestão existentes.
A ISO 27001 e o IT-Grundschutz podem apoiar a organização da segurança da informação; o BSI descreve a certificação ISO como uma base útil para implementar o BSIG. O registo, os canais legais de notificação e as obrigações da direção devem ser considerados separadamente. Para as entidades financeiras sujeitas ao DORA, devem ser verificadas as exceções do § 28 Abs. 6 BSIG.
Capacidade de demonstração.
Uma medida implementada mas não documentada não pode ser comprovada perante o BSI. Por isso, o § 30 Abs. 1 Satz 3 BSIG torna a documentação uma obrigação autónoma. Segundo o seu pacote informativo sobre a obrigação de documentação, o BSI espera que as decisões a favor e contra medidas sejam registadas com fundamentação, que decorram da análise de riscos e que seja visível como a direção supervisionou a implementação.
Para entidades particularmente importantes, o BSI pode ordenar auditorias, avaliações ou certificações e solicitar evidências segundo o § 61 BSIG, nos termos do § 61 Abs. 3 BSIG, no mínimo três anos após a entrada em vigor. Para entidades importantes, avalia segundo o § 62 BSIG quando os factos indiciem uma infração. Ainda não está definido como o BSI examinará as evidências em detalhe. É certo que os documentos a apresentar numa avaliação têm de ter sido produzidos previamente.
A implementação pode ser demonstrada quando três elementos estão ligados: o requisito legal, a medida adotada para o cumprir e a evidência que comprova a implementação, cada um com responsáveis e data.
A certificação ISO/IEC 27001 é uma boa base, mas, segundo o BSI, não comprova a conformidade com a NIS2. O âmbito, o tratamento de riscos, as obrigações de notificação e as obrigações da direção podem diferir e devem ser verificados separadamente.
As dez medidas do § 30 Abs. 2 BSIG.
- N.º 1 · Alemão
Análise de riscos e políticas de segurança
Um método documentado, um registo de riscos com decisões de tratamento e políticas de segurança aprovadas como base de todas as outras medidas.
- N.º 2 · Alemão
Gestão de incidentes de segurança
Um procedimento de gestão de incidentes exercitado, com classificação clara e notificações faseadas ao BSI segundo o § 32 BSIG.
- N.º 3 · Alemão
Continuidade da atividade, cópias de segurança e gestão de crises
Uma análise de impacto no negócio, cópias de segurança protegidas e testadas e planos de emergência e de crise exercitados para manter a atividade mesmo em situações excecionais.
- N.º 4 · Alemão
Segurança da cadeia de fornecimento
Um registo dos fornecedores diretos com criticidade, avaliação de segurança e requisitos contratuais sujeitos a revisão regular.
- N.º 5 · Alemão
Segurança na aquisição, desenvolvimento e manutenção
Requisitos de segurança na aquisição e no desenvolvimento, reforço de configurações, gestão de alterações e atualizações de segurança e um tratamento definido das vulnerabilidades comunicadas e detetadas.
- N.º 6 · Alemão
Avaliação da eficácia das medidas
Um plano de avaliação, resultados com acompanhamento de desvios e relatórios regulares que permitam à direção supervisionar a implementação.
- N.º 7 · Alemão
Ciber-higiene e formação
Um programa de sensibilização para todos os utilizadores, participação documentada e formação da direção comprovada separadamente.
- N.º 8 · Alemão
Criptografia e cifragem
Um inventário dos métodos, chaves e certificados utilizados, uma política de criptografia aprovada segundo o estado da técnica e um plano para migrar os métodos obsoletos.
- N.º 9 · Alemão
Segurança dos recursos humanos, controlo de acessos e gestão de ativos
Processos definidos para entrada, mudança e saída, permissões segundo o princípio do menor privilégio com revisão regular e um inventário atualizado com responsáveis.
- N.º 10 · Alemão
Autenticação multifator e comunicações seguras
Autenticação multifator para acessos relevantes para o risco, comunicações de voz, vídeo e texto cifradas e um canal de comunicação de emergência testado.
Próximo passo.
Se ainda não esclareceu se a sua entidade está abrangida pelo § 28 BSIG, comece pela verificação gratuita de aplicabilidade. Registe o resultado e a fundamentação. No seu pacote informativo sobre a obrigação de documentação, o BSI recomenda documentar a análise mesmo quando o resultado é negativo e pode solicitar essa documentação nos termos do § 33 Abs. 4 BSIG.
Se estiver abrangido e registado, comece pela medida 1. As dez medidas são o conteúdo mínimo; a análise de riscos determina o grau de aprofundamento de cada uma. A verificação de implementação mostra, em poucos minutos, o progresso em cada uma das dez medidas e as lacunas restantes.
Fontes.
- Lei do BSI (BSIG) na redação do NIS2UmsuCG
- § 28 BSIG: entidades particularmente importantes e importantes
- § 30 BSIG: medidas de gestão de riscos
- § 32 BSIG: obrigações de notificação
- § 33 BSIG: obrigação de registo
- § 62 BSIG: supervisão de entidades importantes
- § 38 BSIG: obrigações de implementação, supervisão e formação da direção
- § 61 BSIG: medidas de supervisão e execução para entidades particularmente importantes
- Diretiva (UE) 2022/2555 (Diretiva NIS2), artigos 21.º e 23.º
- Regulamento de Execução (UE) 2024/2690 para serviços digitais
- BSI: empresas reguladas pela NIS2
- BSI: pacote informativo #nis2know sobre medidas de gestão de riscos
- BSI: pacote informativo #nis2know sobre a obrigação de documentação
- BSI: pacote informativo #nis2know sobre ISO/IEC 27001 no contexto NIS2/BSIG
Perguntas frequentes.
O § 30 Abs. 2 BSIG enumera dez medidas mínimas: análise de riscos e políticas de segurança, gestão de incidentes de segurança, continuidade da atividade com cópias de segurança e gestão de crises, segurança da cadeia de fornecimento, segurança na aquisição, desenvolvimento e manutenção, avaliação da eficácia, formação e sensibilização, criptografia, segurança dos recursos humanos com controlo de acessos e gestão de ativos, bem como autenticação multifator e comunicações seguras.
A lei de transposição da NIS2 entrou em vigor em 06.12.2025. As medidas de gestão de riscos do § 30 BSIG e as obrigações de notificação do § 32 BSIG aplicam-se desde essa data, sem período transitório. Para o registo segundo o § 33 BSIG aplicava-se um prazo de três meses.
Sim, perante a própria entidade (responsabilidade interna). O § 38 Abs. 1 BSIG obriga a direção a implementar as medidas de gestão de riscos e a supervisionar a sua implementação. Se violar esta obrigação, responde perante a entidade pelos danos culposamente causados, segundo o § 38 Abs. 2 BSIG e as regras do direito societário aplicável à forma jurídica. O § 38 BSIG não regula a responsabilidade perante clientes ou outros terceiros. Além disso, os membros da direção devem participar regularmente em formação.
O cumprimento deve ser documentado segundo o § 30 Abs. 1 Satz 3 BSIG. Para entidades particularmente importantes, o BSI pode ordenar avaliações e exigir evidências nos termos do § 61 BSIG; para entidades importantes, pode fazê-lo segundo o § 62 BSIG quando os factos indiciem uma infração. As restantes entidades não estão sujeitas a uma obrigação periódica de demonstração como a dos operadores de instalações críticas prevista no § 39 BSIG.
Segundo o BSI, não é automaticamente suficiente. A certificação abrange muitas medidas do § 30 BSIG e constitui uma boa base. Contudo, o âmbito e o tratamento de riscos podem diferir, e obrigações como as notificações do § 32, o registo do § 33 e a formação da direção do § 38 BSIG não estão incluídas na norma.
Veja como o Secani representa as dez medidas.
Em 30 minutos, mostramos, com base nos seus próprios requisitos, como reunir controlos, evidências e responsáveis pela NIS2 num único local.
Esta página resume o enquadramento jurídico segundo o melhor conhecimento disponível e não substitui aconselhamento jurídico. Prevalecem o texto legal e as determinações do BSI.